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RESOLUÇÃO CONAMA 401/08 – PILHAS E BATERIAS
Em conformidade com a Resolução 401/08 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, a ERICA ENERGIA está apta e devidamente cadastrada junto aos órgãos competentes para tratar ou dispor adequadamente as baterias Chumbo Ácidas por ela comercializadas.

Cabe aos comerciantes e redes autorizadas, como corresponsáveis, receber dos consumidores, os produtos utilizados e encaminhá-los à ERICA ENERGIA para procedimentos de destinação final adequada.

Para maiores informações, entre em contato com nosso Departamento Técnico. 
Central de Atendimento: 11 2892-3280

OBRIGAÇÕES REF. À DISPOSIÇÃO DAS BATERIAS ESGOTADAS OU INSERVÍVEIS RES. Nº 401/08 – CONAMA (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)
Diante da legislação específica, o fabricante passou a ser obrigado a receber as baterias de chumbo-ácido esgotadas ou inservíveis, com o intuito de dar uma destinação ambiental adequada a esses produtos.

Constatado o esgotamento da bateria, o usuário deverá entregá-la em qualquer estabelecimento em que o produto é comercializado ou, então, à rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo todos obrigados a aceitá-la, independentemente de terem ou não comercializado a bateria em questão.

É dever de todos contribuir para o atendimento da legislação vigente, a ERICA ENERGIA contribui, contribua você também!

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